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A juíza Rada Maria Metzger Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu o decreto do governo do Estado que permitia as atividades de Educação Infantil e para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, de forma presencial, no Rio Grande do Sul.
A decisão vale para as escolas públicas e privadas de todo o estado e enquanto estiver vigente a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado.
O município de Não-Me-Toque já havia suspendido das aulas na Rede Municipal na última sexta-feira (26). Até aquele momento, as aulas da rede particular estavam permitidas na rede particular, que não poderão mais ser realizadas em bandeira preta.
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