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Na manhã desta quarta-feira (3), a Justiça, através de um despacho assinado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, indeferiu o recurso do governo do Rio Grande do Sul que pedia o retorno às aulas presenciais da Educação Infantil e do 1º e 2º ano no Ensino Fundamental na bandeira preta.
De acordo com o desembargador, o ato "denota-se absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.
O recurso foi pedido na segunda-feira (1º), após a juíza Rada Maria Metzger Zaman suspender aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RS.
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