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Publicado em: 21 de maio de 2021
Categorias: Notícias
Prefeito de Não-Me-Toque deve anunciar restrições para frear aumento de casos da Covid-19
Logo mais às 11 horas da manhã, o prefeito de Não-Me-Toque, Gilson dos Santos, o Maninho, realizará uma coletiva de imprensa onde anunciará as novas restrições que serão aplicadas a partir deste fim de semana, no combate à Covid-19.
De acordo com informações do Decreto 185/2021, o novo decreto que será exposto prevê proibição de permanência em postos de combustíveis para consumos de bebidas e gêneros alimentícios. Os templos religiosos deverão observar o teto de operação de 25% de sua capacidade. Já os esportes coletivos seguirão suspensos no município, sendo permitido apenas a prática de esportes individual com no máximo quatro pessoas, sem a comercialização de bebidas e sem público.
Os restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes, sorveterias e similares, não poderão realizar atendimento presencial de clientes no estabelecimento após às 22 horas, sendo vedada a permanência de clientes no ambiente após às 23 (vinte e três) horas.
Fica vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e similares, em buffes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.
A feira do produtor poderá funcionar com distanciamento mínimo de dois metros entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias. A ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo limitada a 50% da capacidade.
As aulas não sofrerão alterações.
Das 23 horas da noite às 5 horas da manhã, fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no território de Não-Me-Toque, podendo circular apenas: profissionais da saúde, de funerária, da segurança pública e privada, de Conselho Tutelar, de serviço de tele-entrega e de indústrias que realizem turno de trabalho no horário elencado.
Caso alguém descumpra o decreto vigente, será multado:
- participar de aglomeração: R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa;
- promover, organizar ou permitir que se forme aglomeração: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- desrespeito as normas sanitárias estabelecidas a nível municipal, estadual ou federal: R$ 1.000,00 (mil reais)
- A multa será aplicada em dobro, no caso de o infrator for reincidente.
A coletiva de imprensa será realizada nesta sexta-feira (21) às 11 horas da manhã. Você pode acompanhar na íntegra pelo Facebook ou com informações na nossa programação.
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